Não consigo confirmar a notícia no dns.pt mas segundo o Público a liberalização dos dominíos .pt tomou o rumo exactamente inverso com novas regras ainda mais restritivas.
No caso do .pt, uma das formas de aceder ao domínio era ter uma marca registada – mas a FCCN aceitava marcas que ainda estivessem em processo de aprovação, algo que agora deixa de ser possível. E algumas marcas (aquelas que contenham elementos gráficos) vão também deixar de poder ser usadas.
A ser verdade isto é completamente ridículo! Quer dizer então que uma empresa que lance uma marca vai ter de fazer dois registos de marca diferentes? Uma marca “verbal” para poder ter a sua presença na Internet e outra “gráfica” para enfim..registar a sua imagem.
Isto é uma tentativa completamente absurda de abolir o registo de nomes de domínio genéricos. Newsflash meus amigos, não vão conseguir.
Para quem já registou nomes de domínio génericos .pt sabe que existem duas formas de conseguir o registo da marca:
– Usar parcelas do nome e/ou caracteres especiais ex: credito regista-se como “credi to” ou “cr&dito”, etc
– Usar marca mista (contém elementos gráficos) como suporte do registo.
Isto tem lógica porque uma marca tem de ter elementos diferenciadores. Ora ao eliminar a possibilidade de usar uma marca mista para registar um domínio resta-nos a primeira opção.
O INPI não tem outro remédio que aceitar o registo desde que a componente verbal seja “diferente” dentro da classe de actividade em que foi enquadrada. E a FCCN não tem outro remédio que aceitar marcas como base de registo.
Case closed.
Posso confirmar. Teve um representante da FCCN que afirmou que os domÃnios .pt passariam a ser apenas registáveis para marcas registadas com mais de X tempo (ainda a confirmar o tempo), pelo que nem poderia passar-se a registar uma marca só para registar um domÃnio.
Os domÃnios .com.pt seriam liberalizados totalmente!
Não me parece que isso seja viável. Se assim fosse era o suicÃdio completo do .pt e mais valia fecharem já o tasco e limitar o .pt a entidades do Estado e afins. Isto só vai servir para o INPI facturar a dobrar, o resto fica tudo na mesma.
Eu estive presente na reunião em que as novas regras foram divulgadas aos agentes de registo. E posso dizer-vos que o novo regulamento tem 1 único objectivo: defender a FCCN de processo judiciais. Nem vou qualificar uma alteração que visa defender os interesses próprios da FCCN. Escrevi um artigo a este propósito. Se quiserem obter mais informação: http://www.webmaster.pt/fccn-restringe-registo-de-dominios-pt-5928.html Na sexta feira, também posso criar um pdf com o novo regulamento e adicionar um link a este artigo para o pdf.
Obrigado pelo teu input Rui Soares. Mas estive a ler o teu artigo e fiquei sem perceber em que é estas novas regras protegem a FCCN de litÃgios. A questão de só aceitarem marcas já registadas até aceito como uma medida com lógica, agora limitar o registo a marcas verbais? Mas há hoje em dia alguma empresa que registe uma marca verbal? Continuo a achar que se trata de uma tentativa infrutÃfera de limitar cada vez mais o acesso aos domÃnios .pt. Provavelmente o ministro acha que o .pt deve estar limitado ao Estado e à Academia…
Em relação ao .com.pt são bem vindas as alterações mas sinceramente é um subdomÃnio que nunca vai ter sucesso, obviamente que qualquer pessoa prefere um .com ou .net a um .com.pt mas há alguma dúvida?
O problema principal está no abuso que certos individuos fizeram, ao aproveitar as regras do registo de marcas e dominios, para registarem uma carteira de cerca de 400 marcas genéricas, as quais depois registaram como dominios — colocando-os ainda em “parked domain”.
As perguntas que se devem fazer claramente são:
1. é correcto registar marcas mistas exclusivamente para registo de dominios genéricos, sem qualquer valor que servem apenas para especulação?
2. o que fazer para permitir o livre uso de registo de dominios genéricos, sem haver um abuso de posição?
O exemplo mais óbvio de empresas com este tipo de postura é as Páginas Amarelas.
Ouvi dizer que a partir de agora a marca “credi to†ou “cr&dito†ficará credi-to.pt. Lá se vai a vantagem SEO da palavra chave, lol.
@Fernando Silva registar nomes genéricos não é abuso de posição. Qualquer pessoa pode fazê-lo, haja dinheiro e vontade. O facto de se contornar as regras é um reflexo do ridÃculo dessas mesmas regras.
@Joao acho essa possibilidade algo improvável para não dizer impossÃvel. Verbalmente “cr&dito” é o mesmo que “cr e dito” e não “cr dito”.
É abuso a partir do momento em que se registam 400 com um único propósito. Na gÃria, isto chama-se criar um “monopólio” e não é muito diferente das chamadas “patent pool”. (Vou no entanto evitar misturar alhos com bugalhos, apesar do resultado ser o mesmo).
A rigidez nas alteração à s regras, só peca por ser… ainda muito flexivel. Confesso no entanto, que tenho uma visão algo diferente da maioria dos gestores de dominios.
Para a maioria, o que interessa é liberalizar o .PT para abrir uma enxurrada de registos, e assim efectivar os negócios que actualmente existem com o .COM: registos, domain parking, leilões, compra/venda, etc etc etc. Na minha opinião, e que curiosamente coincide com algumas alterações que têm vindo a ser promovidas pela ICANN, é de que devem existir TLDs limpos e que o TLD não deve estar acessÃvel a todos.
Aliás, Inglaterra e Brasil são exemplos, onde o TLD está reservado para o que interessa, sendo que existe de forma liberalizada o .CO.UK e o .COM.BR
Em Portugal, existe o .COM.PT que qualquer individuo pode registar. Para quê encher o .PT de lixo? Espero que as regras sejam rigorosas no futuro e que as minhas propostas enviadas à FCCN e ao INPI sejam tidas em conta.
Ter dinheiro, não é justificação para criar um monopólio de dominios (através de subterfúgio nas falhas das regras do INPI) — onde até aqui o truque era criar uma marca mista na classe 35.
Fernando és portanto contra a liberalização do .pt.
Infelizmente a caixa de pandora já foi aberta há muitos anos. Isto porque as marcas comerciais sempre foram permitidas como base de registo. E não cabe à FCCN definir o que é ou não uma marca comercial válida. Isto é competência do INPI. E também não cabe à FCCN definir o que é ou não “lixo” que não possa estar num domÃnio .pt. Que eu saiba ainda estamos num paÃs livre.
Mais, como se não bastasse esta polÃtica relativa ao .pt ainda tivemos durante anos um subdominio supostamente comercial que não podia ser transaccionado!
É rÃdiculo e originou situações gravÃssimas como a do caso online.pt .
Hoje todas as grandes empresas estão no .pt . O .pt e o .com são sinónimo de Internet para o utilizador português. E o que acontece é que se uma pequena empresa quiser registar um .pt com o nome do seu estabelecimento tem de gastar centenas de euros para o fazer. São peanuts para o “Público”, a “Galp”, etc. Mas é proibitivo para o “Manuel Joaquim Restauração, lda” que gostava de ter o seu restarante O Joaquim em ojoaquim.pt.
A FCCN não tem feito mais que atrasar o desenvolvimento da Internet em Portugal.
Só falta a FCCN dizer que abriu uma filial para registo de marcas com sede na Av. do Brasil, 53 (Hospital do Julio de Matos).. Sim.. fica mesmo ao lado!
Nome de domÃnio / Domain Name: flight.com.pt
Data de registo / Creation Date (dd/mm/yyyy): 12/05/2010
Estado / Status: ACTIVE
Titular / Registrant
Flight.pt Ltd
56 Rathdown Park, Terenure, Dublin 6W
Dublin
6W
IE
Email:
Entidade Gestora / Billing Contact
Flight.pt Ltd
Email:
Responsável Administrativo / Admin Contact
Flight.pt Ltd
Email:
Responsável Técnico / Tech Contact
Jinsky Limited
Email:
Nameserver Information
Nameserver: ns1.jinsky.com.
Nameserver: ns2.jinsky.com.
Criação de empresas ficticias em escritorios virtuais, para registo de dominios! ahahahah
Isso sempre aconteceu e vai continuar a acontecer…alguns domÃnios a fccn manda abaixo outros nem por isso.