É quase como ganhar o euromilhões
Já a partir do próximo dia 23 de Outubro, os requerentes de marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas ficarão desonerados do pagamento da taxa de registo.
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Esta nova medida beneficiará não apenas os pedidos de registo apresentados depois do dia 23 de Outubro, mas também os pedidos de registo relativamente aos quais, nessa mesma data, esteja ainda a decorrer o prazo para pagamento da taxa de registo (em taxa normal ou com sobretaxa). Isto significa que os requerentes que entretanto tenham sido notificados pelo INPI para pagamento da taxa de registo (em taxa normal ou com sobretaxa) deixarão de ter que o fazer se o prazo para esse pagamento expirar depois do dia 23 de Outubro.
in INPI
hat tip to Ideoma
Sou o João José tenho 29 anos (tou velho...) sou webmaster há 5 anos e a tempo inteiro aí há 3 anos. Vou tentanto escrever aqui qualquer coisa de útil e de tempos a tempos revelar umas pérolas :-)