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Category: Domínios


Bulk whois para domínios .pt

9 February, 2008 (17:26) | Domínios, Ferramentas, Scripts | By: João José

Já tinha esta ferramenta no meu arsenal desde que comecei a comprar domínios .pt há cerca de 4 meses. A versão que utilizava processava um ficheiro csv e criava um outro com os resultados. Nesta versão web optei por escrever os resultados na página bastando depois fazer copy/paste dos mesmos.

Como o dns.pt não tem api (pelo menos para quem não é registrar) fica aqui a minha versão de bulk whois para domínios .pt

Boas compras!

Só mais uma coisinha - domínios .pt

6 December, 2007 (17:14) | Domínios | By: João José

Estava agora a ouvir na antena3 qualquer coisa sobre os sites das câmaras de loures e cascais ambos com domínios do tipo cm-cidade.pt aliás o normal em Portugal… E logo me ocorreu que segundo as regras da liberalização dos domínios .pt que ontem publiquei e onde se pode ler:

CENTRO DE ARBITRAGEM
Critérios quando interposto contra a FCCN:

c) o nome de domínio registado directamente sob .pt corresponde a
um nome de âmbito geográfico e não é da titularidade da autoridade
administrativa competente para esse registo;

…mesmo que a autoridade administrativa competente, ou seja as câmaras, não registem o domínio o que aliás não deverá acontecer em facer dos actuais cm-cidade.pt, os domínios nunca vão ser registados….que bem que bem…

Regras para a liberalização dos domínios .pt

4 December, 2007 (16:26) | Domínios | By: João José

Hoje fui ao dns.pt e já lá estavam as tão esperadas regras (pdf), a saber:

Liberalização do registo em .PT, com as limitações
existentes em geral e que são:

  • a) Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei,
    à ordem pública ou bons costumes;
  • b) Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet,
    existente ou em vias de criação;
  • c) Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou
    terminologias da Internet, sendo estes entendidos como
    os que são definidos pelo IETF – The Internet Engineer
    Task Force;

CENTRO DE ARBITRAGEM
Compromisso arbitral é aceite aquando de um registo.
A arbitragem de nomes de domínio pode ocorrer:

  • a) Contra o titular do nome de domínio objecto da
    arbitragem;
  • b) Contra o Registo (FCCN – Fundação para a
    Computação Científica Nacional), pela remoção ou
    aceitação de registo de um nome de domínio;

Critérios quando interposto contra um titular de um domínio
de .pt:

  • a) O nome de domínio é coincidente, idêntico ou
    susceptível de gerar confusão com um nome ou
    designação protegida nos termos de disposição legal em
    vigor a favor do requerente do processo de arbitragem;
  • b) O nome de domínio foi registado sem ter por base
    quaisquer direitos ou interesses legítimos anteriormente
    adquiridos pelo seu titular;
  • c) O nome de domínio está registado ou está a ser
    utilizado de má fé.

Parágrafo Único: para efeitos de aferição da existência de
má-fé, poderão, entre outros, constituir prova os seguintes
factos ou circunstâncias: o nome de domínio foi registado
ou adquirido tendo em vista a sua posterior venda ao
requerente; o nome de domínio foi registado
prioritariamente com o fim de perturbar as actividades
profissionais do requerente; o nome de domínio foi
intencionalmente utilizado para atrair os utilizadores da
Internet, na busca de ganhos comerciais, para o sítio web
do requerido; o nome de domínio é composto por um ou
mais nomes próprios ou pela combinação de um nome
próprio com um apelido do requerente.

CENTRO DE ARBITRAGEM
Critérios quando interposto contra a FCCN:
Tendo em conta a aplicação deste Regulamento e das suas proibições a
FCCN pode ter de remover um nome de domínio indevidamente aceite ou
aceitar o registo de um nome de domínio que tenha sido indevidamente
recusado tendo em conta:

  • a) o nome de domínio corresponde a palavras ou expressões
    contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
  • b) o nome de domínio corresponde a qualquer nome de domínio de
    topo da Internet, existente ou em vias de criação;
  • c) o nome de domínio registado directamente sob .pt corresponde a
    um nome de âmbito geográfico e não é da titularidade da autoridade
    administrativa competente para esse registo;
  • d) o nome de domínio nas diversas hierarquias de .pt (.org.pt; .net.pt;
    .publ.pt; .edu.pt; .int.pt; .nome.pt;) não cumpre as normas de
    legitimidade e base de registo previstas no Regulamento
    relativamente a cada uma.

Sun Rise Period
1. Por forma a permitir aos titulares de direitos anteriormente constituídos,
nomeadamente organismos públicos, firmas e denominações sociais,
marcas, nomes de estabelecimento, logotipos, direito de autor e nomes
profissionais, literários ou artísticos, durante os primeiros 90 dias de
vigência do presente Regulamento (período de Sun Rise), apenas
podem ser registados directamente sob .pt os nomes de domínio que
correspondam:

  • a)Integralmente com o nome completo constante do título que serve de
    base ao direito anterior;
  • b) No caso de organismos públicos, nomes e firmas de pessoas
    colectivas, serão aceites os nomes integrais, abreviaturas ou acrónimos
    a esses nomes constantes do título que serve de base ao direito
    anterior;

2. Para garantir a conformidade do disposto neste artigo, a FCCN aplicará
durante este período aos registos directamente sob .pt a verificação à
posteriori.

Calendário de Revisão das Regras:

  • 21 de Novembro – Reunião do Conselho Consultivo
  • 30 de Novembro – apresentação ao Conselho Executivo
    da FCCN do texto final;
  • Até 15 de Dezembro– aprovação das novas regras
  • Até 31 de Janeiro de 2008- alterações ao site on-line,
    adaptação do SIDNS e facturação, publicação, divulgação
    e envio para registo na Biblioteca Nacional da publicação.
  • 01 de Fevereiro de 2008 – Entrada em vigor das Novas
    Regras.
  • 1 de Maio de 2008 – Fim do período de Sunrise

Alguns pontos que gostava de ver esclarecidos:

Critérios quando interposto contra um titular de um domínio
de .pt:
(…)
O nome de domínio é coincidente, idêntico ou
susceptível de gerar confusão com um nome ou
designação protegida nos termos de disposição legal em
vigor a favor do requerente do processo de arbitragem;

Cuidado com isto…O gmail na alemanha tem o domínio googlemail.de, portanto não é por alguém ter uma marca registada que eu não possa ter o domínio. Desde que a actividade do site seja completamente distinta da do titular da marca o titular da marca não se pode lembrar meses ou anos depois de que afinal até quer aquele domínio.


Critérios quando interposto contra um titular de um domínio
de .pt:
(…)
O nome de domínio foi registado sem ter por base
quaisquer direitos ou interesses legítimos anteriormente
adquiridos pelo seu titular;(…)

O que são interesses legítimos?

Parágrafo Único(…)
o nome de domínio foi
intencionalmente utilizado para atrair os utilizadores da
Internet, na busca de ganhos comerciais, para o sítio web
do requerido;(…)

Como? Então não posso registar um domínio para ganhar dinheiro? hehe Será que queriam dizer “o nome de domínio, pela sua semelhança com outro nome de domínio/marca/negócio etc propriedade do requerente foi intencionalmente utilizado para induzir os utilizadores da Internet em erro e assim obter ganhos comerciais” ?

Portanto basicamente a FCCN vai tratar este assunto da única forma possível. Período SunRise para para as empresas, titulares de marcas, etc. Seguido da liberalização total.Não se vê ali menção às regras anteriores e a continuação do cumprimento das mesmas e só assim é que podia ser pelas razões que eu já tinha enumerado.

Algumas medidas anti cybersquatting também estão previstas nos critérios do centro de arbitragem com as quais concordo plenamente. De resto acho que convinha esclarecer os pontos que referi.

Uma pequena grande nota. Acho muito curioso o timing das 2(3?) pessoas que mais domínios .pt têm registados (são fáceis de encontrar no INPI). Não é que este desfecho em relação ao não pagamento do registo da marca não fosse previsível e não é que os domínios não valham o pagamento desse registo, mas na realidade o timing foi mesmo bom pois a maior parte desses domínios vao ficar mesmo pelos 58€. Inside info ou coincidência?….hmmm

Liberalização dos domínios .pt

7 November, 2007 (14:27) | Domínios | By: João José

Já dei a minha opinião acerca da liberalização dos domínios .pt e do que acho ou não acho abusivo… chamem-me liberal.

O António com a sua pergunta Jackpot fez-me voltar a escrever sobre este assunto.

Quanto mais penso nisto mais ridículo acho todo o processo altamente burocrático, potencialmente corrupto e completamente money oriented que é o registo dos domínios .pt.

Segundo as regras actuais mesmo que a marca seja recusada podemos apresentar sucessivos pedidos de registo da marca que suportem o registo do domínio. Ou seja a coisa custa + 58€/ano extra.

Portanto ninguém aqui vai ficar sem domínios mesmo que as marcas sejam recusadas. E porque é que isto acontece? Porque o sistema é altamanente burocratizado.

1. Faço pedido de registo
2. Compro domínio
3. A marca não é concedida
4. Peço reapreciação ou apresento novo pedido que apresento à FCCN

e os pontos 3 e 4 podem repetir-se ad eternum porque na realidade eu tenho o direito de tentar registar uma marca as vezes que quiser e é isso que basta para ter o domínio….

Portanto o que vai acontecer na minha opinião é o tal “first come first serves” que vigora actualmente nas regras da FCCN. Ou seja quem chegou primeiro é quem fica com o domínio. E não faz sentido nenhum continuar a exigir mais e mais pedidos de registo de marca depois do sistema liberalizado, a FCCN não ganha nada com isso.

E isto não é premiar ninguém, premiar alguém seria retirar um domínio ao Zé para dar ao Manel só porque o Zé se lembrou de registar o domínio primeiro mas não conseguiu a concessão de uma marca de que o Manel também não é titular nem precisa de o ser.