Regras para a liberalização dos domínios .pt
Hoje fui ao dns.pt e já lá estavam as tão esperadas regras (pdf), a saber:
Liberalização do registo em .PT, com as limitações
existentes em geral e que são:
- a) Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei,
à ordem pública ou bons costumes;- b) Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet,
existente ou em vias de criação;- c) Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou
terminologias da Internet, sendo estes entendidos como
os que são definidos pelo IETF – The Internet Engineer
Task Force;
CENTRO DE ARBITRAGEM
Compromisso arbitral é aceite aquando de um registo.
A arbitragem de nomes de domínio pode ocorrer:
- a) Contra o titular do nome de domínio objecto da
arbitragem;- b) Contra o Registo (FCCN – Fundação para a
Computação Científica Nacional), pela remoção ou
aceitação de registo de um nome de domínio;
Critérios quando interposto contra um titular de um domínio
de .pt:
- a) O nome de domínio é coincidente, idêntico ou
susceptível de gerar confusão com um nome ou
designação protegida nos termos de disposição legal em
vigor a favor do requerente do processo de arbitragem;- b) O nome de domínio foi registado sem ter por base
quaisquer direitos ou interesses legítimos anteriormente
adquiridos pelo seu titular;- c) O nome de domínio está registado ou está a ser
utilizado de má fé.Parágrafo Único: para efeitos de aferição da existência de
má-fé, poderão, entre outros, constituir prova os seguintes
factos ou circunstâncias: o nome de domínio foi registado
ou adquirido tendo em vista a sua posterior venda ao
requerente; o nome de domínio foi registado
prioritariamente com o fim de perturbar as actividades
profissionais do requerente; o nome de domínio foi
intencionalmente utilizado para atrair os utilizadores da
Internet, na busca de ganhos comerciais, para o sítio web
do requerido; o nome de domínio é composto por um ou
mais nomes próprios ou pela combinação de um nome
próprio com um apelido do requerente.
CENTRO DE ARBITRAGEM
Critérios quando interposto contra a FCCN:
Tendo em conta a aplicação deste Regulamento e das suas proibições a
FCCN pode ter de remover um nome de domínio indevidamente aceite ou
aceitar o registo de um nome de domínio que tenha sido indevidamente
recusado tendo em conta:
- a) o nome de domínio corresponde a palavras ou expressões
contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;- b) o nome de domínio corresponde a qualquer nome de domínio de
topo da Internet, existente ou em vias de criação;- c) o nome de domínio registado directamente sob .pt corresponde a
um nome de âmbito geográfico e não é da titularidade da autoridade
administrativa competente para esse registo;- d) o nome de domínio nas diversas hierarquias de .pt (.org.pt; .net.pt;
.publ.pt; .edu.pt; .int.pt; .nome.pt;) não cumpre as normas de
legitimidade e base de registo previstas no Regulamento
relativamente a cada uma.
Sun Rise Period
1. Por forma a permitir aos titulares de direitos anteriormente constituídos,
nomeadamente organismos públicos, firmas e denominações sociais,
marcas, nomes de estabelecimento, logotipos, direito de autor e nomes
profissionais, literários ou artísticos, durante os primeiros 90 dias de
vigência do presente Regulamento (período de Sun Rise), apenas
podem ser registados directamente sob .pt os nomes de domínio que
correspondam:
- a)Integralmente com o nome completo constante do título que serve de
base ao direito anterior;- b) No caso de organismos públicos, nomes e firmas de pessoas
colectivas, serão aceites os nomes integrais, abreviaturas ou acrónimos
a esses nomes constantes do título que serve de base ao direito
anterior;2. Para garantir a conformidade do disposto neste artigo, a FCCN aplicará
durante este período aos registos directamente sob .pt a verificação à
posteriori.
Calendário de Revisão das Regras:
- 21 de Novembro – Reunião do Conselho Consultivo
- 30 de Novembro – apresentação ao Conselho Executivo
da FCCN do texto final;- Até 15 de Dezembro– aprovação das novas regras
- Até 31 de Janeiro de 2008- alterações ao site on-line,
adaptação do SIDNS e facturação, publicação, divulgação
e envio para registo na Biblioteca Nacional da publicação.- 01 de Fevereiro de 2008 – Entrada em vigor das Novas
Regras.- 1 de Maio de 2008 – Fim do período de Sunrise
Alguns pontos que gostava de ver esclarecidos:
Critérios quando interposto contra um titular de um domínio
de .pt:
(…)
O nome de domínio é coincidente, idêntico ou
susceptível de gerar confusão com um nome ou
designação protegida nos termos de disposição legal em
vigor a favor do requerente do processo de arbitragem;
Cuidado com isto…O gmail na alemanha tem o domínio googlemail.de, portanto não é por alguém ter uma marca registada que eu não possa ter o domínio. Desde que a actividade do site seja completamente distinta da do titular da marca o titular da marca não se pode lembrar meses ou anos depois de que afinal até quer aquele domínio.
Critérios quando interposto contra um titular de um domínio
de .pt:
(…)
O nome de domínio foi registado sem ter por base
quaisquer direitos ou interesses legítimos anteriormente
adquiridos pelo seu titular;(…)
O que são interesses legítimos?
Parágrafo Único(…)
o nome de domínio foi
intencionalmente utilizado para atrair os utilizadores da
Internet, na busca de ganhos comerciais, para o sítio web
do requerido;(…)
Como? Então não posso registar um domínio para ganhar dinheiro? hehe Será que queriam dizer “o nome de domínio, pela sua semelhança com outro nome de domínio/marca/negócio etc propriedade do requerente foi intencionalmente utilizado para induzir os utilizadores da Internet em erro e assim obter ganhos comerciais” ?
Portanto basicamente a FCCN vai tratar este assunto da única forma possível. Período SunRise para para as empresas, titulares de marcas, etc. Seguido da liberalização total.Não se vê ali menção às regras anteriores e a continuação do cumprimento das mesmas e só assim é que podia ser pelas razões que eu já tinha enumerado.
Algumas medidas anti cybersquatting também estão previstas nos critérios do centro de arbitragem com as quais concordo plenamente. De resto acho que convinha esclarecer os pontos que referi.
Uma pequena grande nota. Acho muito curioso o timing das 2(3?) pessoas que mais domínios .pt têm registados (são fáceis de encontrar no INPI). Não é que este desfecho em relação ao não pagamento do registo da marca não fosse previsível e não é que os domínios não valham o pagamento desse registo, mas na realidade o timing foi mesmo bom pois a maior parte desses domínios vao ficar mesmo pelos 58€. Inside info ou coincidência?….hmmm
Comments
Comment from João José
Time: 2007/12/04, 19:53
Bem vindo Miguel
Acho que não suscita dúvidas o que eu escrevi. Existem alguns domainers que registaram centenas de domínios e em muito poucos vão ter de pagar o registo da marca já que entretanto entra em vigor a liberalização. Estamos a falar de muitos milhares de euros de poupança, daí eu questionar o timing. Foi sorte ou sabiam de algo que o resto de nós não sabia? Legítimo questionar não achas? Quanto aos exemplos vai ao INPI e pesquisa está lá tudo, não vou aqui mencionar nomes porque não posso afirmar nada, mas posso questionar.
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Time: 2007/12/05, 03:31
[...] de ser alertado, através do Web Kaput, que Pedro Veiga acaba de por à discussão as novas regras do registo de [...]
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[...] Regras para a liberalização dos domínios .pt [...]
Pingback from Liberalização e Pré-Registo de domínios .PT | Rui Cruz Web (B)log
Time: 2008/01/15, 09:33
[...] A partir do dia 1 de Maio vai surgir a liberalização dos domínios .PT, o que quer dizer que qualquer pessoa pode registar “qualquer” domínio, exeptno um ou outro onde as regras estão descritas e comentadas aqui. [...]
Pingback from f o o b o x . o r g » Blog Archive » Liberalização dos domínios .pt
Time: 2008/04/19, 12:37
[...] encontrei estes dois sites que tem bastante informação sobre as regras e a liberalização. 1 [...]
Pingback from Web Kaput » Você é um grande cliente INPI
Time: 2008/04/28, 20:06
[...] isso a tão anunciada liberalização dos domínios .pt, cujo período sunrise terminaria dia 1 de Maio parece que ficou em águas de bacalhau, será que [...]
Sou o João José tenho 29 anos (tou velho...) sou webmaster há 4 anos e a tempo inteiro aí há 2 anos. Vou tentanto escrever aqui qualquer coisa de útil e de tempos a tempos revelar umas pérolas :-)
Comment from Miguel
Time: 2007/12/04, 19:43
Meu caro, importavas-te de explicar melhor o último parágrafo?
De preferência com exemplos…